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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Ijuí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005419-71.2021.8.21.0016/RS EXEQUENTE: FUNDACAO DE INTEGRACAO, DESENVOLVIMENTO E EDUCACAO DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FIDENE ADVOGADO(A): LAURO ANTÔNIO PASCHE (OAB RS031321) ADVOGADO(A): ALEX RODRIGO REICHERT (OAB RS054275) ADVOGADO(A): ROGERIO KASCTIN BATISTA (OAB RS091383) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a intimação de NADINE ANDRESSA FLECK por meio de contato telefônico, autorizada, desde logo, a intimação por Whatsapp através do número de telefone indicado no evento 138, PET1, observadas as cautelas necessárias para identificação do interlocutor, além de verificação da confirmação de leitura da intimação enviada, se pelo aplicativo. Salienta-se que, conforme o Ato n.º 010/2023-CGJ, fica determinado que o cumprimento será realizado pela Unidade Judiciária. Diligências legais.
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