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TRF2 · 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005418-82.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título executivo extrajudicial proposta pela Caixa Econômica Federal. 1) Diante da certidão retro, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Não havendo manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do § 1º do artigo 921 do CPC. 3) Decorrido o prazo acima, permanecendo a inércia, arquivem-se os autos com fulcro no § 2º do aludido artigo.
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