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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar · Sentença
IMISSÃO NA POSSE Nº 5005418-12.2020.8.24.0025/SCAUTOR: NEOENERGIA VALE DO ITAJAI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049) RÉU: BENTA PEREIRA ADVOGADO(A): DANTE AGUIAR AREND (OAB SC014826) ADVOGADO(A): SÉRGIO FERNANDO HESS DE SOUZA (OAB SC004586) ADVOGADO(A): DANTE AGUIAR AREND SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração, tão somente para aclarar que: a) o valor depositado judicialmente pela parte expropriante também deverá ser considerado de forma atualizada, observando-se o IPCA/IBGE, para fins de apuração da diferença entre a oferta inicial e a indenização fixada na sentença; b) os juros moratórios previstos na fundamentação incidem apenas sobre a diferença entre o valor da indenização fixada judicialmente e o valor anteriormente depositado pela expropriante, observadas as respectivas atualizações. Mantêm-se inalterados os demais termos da sentença. certidões negativas de débitos fiscais perante o Município de Ilhota e de Itajaí, conforme determinado na sentença. Após apresentadas tais certidões, independentemente de nova conclusão, expeça-se alvará em favor da parte ré, na forma determinada na sentença do evento 129. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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