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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Cruz Alta · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005414-88.2026.8.21.0011/RS EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeça-se alvará ao procurador da parte exequente, do valor depositado, conforme dados bancários informados no evento 21, PET1, observadas as cautelas de praxe. Após, intime-se a parte executada para providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, o depósito do valor remanescente da condenação, indicado no evento 21, CALC2.
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