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5005414-86.2024.8.24.0072

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Tribunal
TJSC
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Tijucas · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5005414-86.2024.8.24.0072/SC AUTOR: JOSIMAR FERREIRA ADVOGADO(A): RAFAEL MACHADO DA CONCEIÇÃO (OAB SC058816) ADVOGADO(A): RAPHAEL CHIARELLI OLINTHO (OAB SC062800) AUTOR: ANGELA MARIA PEREIRA ADVOGADO(A): RAFAEL MACHADO DA CONCEIÇÃO (OAB SC058816) ADVOGADO(A): RAPHAEL CHIARELLI OLINTHO (OAB SC062800) RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB SP131351) RÉU: FACILVEL VEICULOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): FABRINI SILVA (OAB SC052712) ADVOGADO(A): SAMUEL AZZI SIMOES (OAB SC033318) DESPACHO/DECISÃO 1. Apresentado o laudo pericial (evento 159), as partes não requereram esclarecimentos complementares ao perito (eventos 167, 168 e 171), de modo que declaro encerrada a produção da prova pericial. 2. Expeça-se alvará em favor do perito referente aos valores dos honorários periciais depositados nos autos. 3. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, ratificarem o interesse na produção da prova oral, deferida na decisão saneadora, indicando precisamente o ponto controvertido que desejam esclarecer com tal prova. Caso haja necessidade de prova oral, o rol de testemunhas deverá constar na manifestação das partes, sob pena de preclusão (art. 357, § 4º, CPC), cujo número não poderá ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para cada fato (art. 357, § 6º, CPC). O rol deverá conter as informações do artigo 450 do CPC e a intimação das testemunhas caberá ao advogado da parte na forma do artigo 455 do CPC ou poderão comparecer independentemente de intimação (§ 2º), hipóteses em que a ausência ao ato também implicará em preclusão na oitiva (§ 3º). As hipóteses do § 4º do artigo 455 do CPC deverão ser previamente declaradas e comprovadas no máximo 15 (quinze) dias antes da audiência de instrução e julgamento. Além disso, cada testemunha deverá ser especificamente relacionada ao fato a ser provado. Caso seja requerido o depoimento pessoal, do mesmo modo, devem ser delimitados quais fatos serão objeto de esclarecimentos para que, caso deferido, sobre eles recai a confissão ficta no caso de ausência injustificada do depoente. 4. Não havendo interesse, voltem os autos conclusos para sentença.

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