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TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005414-50.2026.4.04.7204/SC AUTOR: WALDIRA VIEIRA ADVOGADO(A): SAMARA IZILDA CORREA DOS SANTOS (OAB SC051380) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que esclareça as contradições observadas nos depoimentos, em especial: a) a titularidade da terra, uma vez que a autora informa que o imóvel é arrendado de seu irmão, ao passo que as testemunhas declaram que o imóvel pertence a seu pai; para tanto, deverá apresentar matrícula atualizada do imóvel explorado; b) a composição núcleo familiar que exerce atividade agrícola no imóvel, dada a divergência entre as informações constantes na autodeclaração juntada ao processo administrativo e informações prestadas pela autora e testeminhas; deverá informar nome completo e CPF de cada um dos integrantes do núcleo familiar. Após, abra-se vista ao INSS, para exercício do contraditório, voltando-me conclusos em seguida.
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