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TRF4 · 3ª Vara Federal de Cascavel · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005408-58.2026.4.04.7005/PR AUTOR: MARILENE NUNES BIAZUSSI ADVOGADO(A): DANIELA FERNANDA VARGAS DE SOUZA (OAB PR090944) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte autora demanda concessão de aposentadoria por tempo de contribuição mediante reconhecimento de período rural. 31/10/1991 a 31/10/1999. 2. Com relação ao periodo, há o Tema 1329 do STF, com afetação à aposentadoria por tempo de contribuição referente às complementações de contribuições e indenizações de períodos, no qual se decidirá a seguinte questão constitucional: saber se a complementação de contribuição previdenciária após a edição da EC nº 103/2019 autoriza a aplicação da regra de transição do art. 17, que exige tempo mínimo de contribuição na data de entrada em vigor da Emenda. 3. Caso desista de tal periodo, o processo não será suspenso e será extinto sem julgamento de mérito apenas em relação ao referido pedido, julgando-se normalmente os demais. Com a extinção sem resolução de mérito, a parte autora fica livre para futuramente ajuizar demanda específica. 4. Não havendo requerimento de desistência, o processo ficará suspenso até o julgamento do referido recurso junto ao Supremo Tribunal Federal relativo ao Tema 1329 daquela corte. 5. Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 dias, a respeito de seu interesse em manter a pretensão relativa ao período rural.
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