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5005406-75.2026.8.25.0084

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Tribunal
TJSE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSE · 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005406-75.2026.8.25.0084/SEEXEQUENTE: JOAO ERMESON SOUSA BRITO ADVOGADO(A): DELANE NASCIMENTO DE SENA E SILVA FRANCA (OAB SE011700) EXECUTADO: ARLENE ALVES SANTOS ADVOGADO(A): JOSADACH ALVES DE ALBUQUERQUE JUNIOR (OAB SE002652) SENTENÇA Vistos, etc? Dispensado o relatório, com fulcro no artigo 38 da Lei 9099/95. Em face do(a) Exequente, não ter indicado, no prazo estabelecido, bens passíveis de penhora, não obstante devidamente intimado(a), EXTINGO o presente processo de Execução, com fulcro no artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95, c/c o Enunciado 10 do Conselho de Coordenação dos Juizados/SE. P.R.I.

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