2026-09-16 · TJSC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005406-73.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: TRAPP ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): EGON TRAPP JUNIOR (OAB SC017695) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se o cadastro processual, incluindo como terceiro(s) interessado(s) o(s) advogado(s) que representava(m) o executado excluído dos autos (Gustavo Nascimento Fiuza Vecchietti , OAB/SC 15.422). Após, intime(m)-se o(s) referido(s) terceiro(s) para se manifestar(em) sobre o valor dos honorários fixados em virtude do acolhimento da impugnação, o qual foi espontaneamente depositado em juízo no evento 49. Formulado pedido de levantamento dessa verba, expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s) pelo(s) terceiro(s) interessado(s)/advogado(s). Aguarde-se a preclusão, salvo nas seguintes hipóteses: a) valores a serem liberados conforme acordo expresso entre as partes depositante e beneficiária; b) valores expressamente destinados ao pagamento espontâneo; c) pagamento de honorários periciais após a entrega do laudo; d) devolução do depósito de honorários, em razão da não realização da perícia, após a sentença; e, e) valores de caução a serem devolvidos ao depositante, em razão da perda da sua função na extinção do processo. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Tudo cumprido, arquivem-se.