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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005406-57.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA - SICREDI ALIANCA ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de pedido de expedição de ofício ao DETRAN/RS para obtenção de informações acerca da situação dos veículos localizados por meio da pesquisa RENAJUD, notadamente quanto à existência de multas, licenciamento, IPVA e eventual gravame. Todavia, as informações pretendidas podem ser obtidas diretamente pela parte interessada junto ao órgão competente, não se justificando, por ora, a expedição de ofício pelo Juízo para a realização de diligência que incumbe à própria exequente. Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se.
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