Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de São Sebastião do Caí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005405-86.2025.8.21.0068/RS
AUTOR: CRISTIANE HOFMANN
ADVOGADO(A): LEANDRA REGINA DILLI (OAB RS114850)
ADVOGADO(A): CAROLINE SEIDL (OAB RS072067)
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BENDER (OAB RS135002)
DESPACHO/DECISÃO
I. Com base nos documentos do evento 49, defiro a gratuidade da justiça à demandada.
II. Dos documentos do evento 56, oportunizo o contraditório.
III. Digam as partes, em 15 dias, se têm provas a produzir, justificada e especificamente, ratificando eventuais provas já requeridas, sob pena de ser presumida a desistência. Caso pretendam a produção de prova oral, apresentem, no prazo acima mencionado, rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), justificando a necessidade da oitiva, de forma pormenorizada, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de 03 (três) para cada fato, nunca sendo superior a 10 (dez) ao todo. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Ainda, havendo interesse em audiência conciliatória, deverá vir manifestação expressa, no mesmo prazo.