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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005405-47.2023.8.21.0039/RS EXEQUENTE: MARLON BRANDI CORREA ADVOGADO(A): FELIPE MONTEIRO MINOTTO (OAB RS096792) DESPACHO/DECISÃO Defiro o bloqueio pelo sistema SisbaJud. No entanto, conforme documento anexo, o valor encontrado era irrisório, razão pela qual determinei o desbloqueio. À parte credora para indicar outros bens a penhora. Intimação eletrônica agendada.
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