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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Barra Velha · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005405-31.2024.8.24.0006/SC
EXEQUENTE: DIONAHTA VANDERLEI SCHNAIDER
ADVOGADO(A): MAYARA ESTER SZLACHTA (OAB SC054477)
EXECUTADO: MAGALI ROEDER
ADVOGADO(A): DIEGO LUIZ GONÇALVES (OAB SC034189)
DESPACHO/DECISÃO
I – Demonstrado o direito de crédito da parte executada, DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos n. 5000440- 76.2026.4.04.7201, em trâmite na 4ª Vara Federal de Joinville, com fulcro no art. 860 do CPC, até o limite do valor da dívida.
Comunique-se ao Juízo do respectivo processo.
Formalizada a penhora, intime-se a parte executada para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
II - Após, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer como pretende a satisfação do crédito, ficando ciente da ausência de manifestação e/ou se for reiterado pedido já indeferido ou deferido com diligência frustrada, os autos serão extintos, na forma do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
III - No mais, cumpra-se como já determinado nos autos.