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TJRS · Vara Regional Empresarial da Comarca de Novo Hamburgo · Sentença
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Nº 5005405-30.2020.8.21.0014/RSREQUERENTE: IVANOR DA ROSA ADVOGADO(A): ROSALINA MARIA DE QUADROS SCHEFFER (OAB PR010994) REQUERIDO: ROMIL TRANSPORTES LTDA (Massa Falida/Insolvente) ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS VARASCHIN (OAB RS021760) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação de crédito ajuizada por Ivanor da Rosa em face da Massa Falida de Romil Transportes Ltda., para determinar a inclusão do crédito no Quadro Geral de Credores da falida na seguinte conformidade: a) a quantia de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), a ser enquadrada na Classe Trabalhista (artigo 83, inciso I, da Lei nº 11.101/2005); b) a quantia de R$ 96.183,33 (noventa e seis mil, cento e oitenta e três reais e trinta e três centavos), a ser enquadrada na Classe Quirografária (artigo 83, inciso VI, alínea "c", da Lei nº 11.101/2005). Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios sucumbenciais, em razão da natureza do incidente e da ausência de litigiosidade resistida pelo Administrador Judicial.
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