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Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005403-62.2026.8.24.0080/SC
EXEQUENTE: UNIKA OTICA E JOALHERIA LTDA
ADVOGADO(A): TAMIRES GIACOMIN (OAB SC052264)
DESPACHO/DECISÃO
Para que a pessoa jurídica possa litigar como requerente/exequente perante a Lei n. 9.099/95, necessário observar o disposto no art. 8º da referida lei – microempresas e empresas de pequeno porte.
É o que estabelece o Enunciado 135 do FONAJE:
O acesso de microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda.
Assim, imperiosa a juntada aos autos do comprovante de inscrição e situação cadastral (CNPJ), sob pena de ser afastada a verossimilhança do enquadramento da parte autora/exequente como microempresa ou empresa de pequeno porte, o que ocasionará a extinção do feito. Nessa direção:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONTROVÉRSIA ENTRE JUÍZOS DE JUIZADO ESPECIAL E DA JUSTIÇA COMUM. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CÁRTULA. AJUIZAMENTO POR MICROEMPRESA. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTO FISCAL REFERENTE AO NEGÓCIO JURÍDICO. ENUNCIADO 135 DO FÓRUM NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - FONAJE. RELATIVIZAÇÃO. AUTONOMIA, INDEPENDÊNCIA E CARTULARIDADE DO CHEQUE. COMPETÊNCIA FIRMADA NO JUIZADO ESPECIAL. PROCEDÊNCIA. (...) Como visto, o Juizado Especial Cível detém competência para promover a execução dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até 40 (quarenta) salários mínimos, ainda que a demanda seja promovida por microempresa. Por óbvio, a empresa jurídica que propõe ação perante o Juizado Especial deverá comprovar, por meio de documento idôneo, sua condição de microempresa. (Conflito de Competência n. 2012.059341-6, de Navegantes. Relator: Des. Fernando Carioni, julgado em 05/10/2012).
Dessa maneira, determino que a parte autora/exequente, no prazo de 10 (dez) dias, emende a inicial, apresentando o comprovante de inscrição e situação cadastral atualizado (emitido no site http://www.receita.fazenda.gov.br) e o comprovante do faturamento anual, conforme Enunciado 135 do FONAJE, sob pena de extinção do processo.
Intime-se.