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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Cíveis · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005402-77.2017.8.21.0015/RSAUTOR: BRUBON INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): GUILHERME BRUST BRUN (OAB RS047120) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por BRUBON INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em face de M&R - COMERCIAL LTDA, para o fim de: a) confirmar em definitivo a tutela de urgência deferida em sede recursal; b) declarar a inexigibilidade dos débitos e determinar o cancelamento definitivo dos protestos lavrados sob os protocolos nº 742789-3, 742790-3 e 742791-7 perante o Tabelionato de Protestos de Gravataí; c) autorizar, após o trânsito em julgado desta sentença, o levantamento da caução prestada pela demandante.
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