Publicações do processo

5005400-49.2018.8.21.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Comarca de Rio Grande · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005400-49.2018.8.21.0023/RSRELATOR: ALINE ZAMBENEDETTI BORGHETTI EXEQUENTE: FELIPE DE SOUZA ANANA ADVOGADO(A): KAROLINE VARGAS DA ROSA (OAB RS137769) ADVOGADO(A): EDERLI SIQUEIRA ANANA ADVOGADO(A): FELIPE DE SOUZA ANANA EXECUTADO: CIMEC INDUSTRIA METALURGICA LTDA ADVOGADO(A): JOAO CARLOS BORGES NOBREGA (OAB RS059827) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 125 - 09/09/2026 - Juntada de peças digitalizadas

  2. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005400-49.2018.8.21.0023/RS EXEQUENTE: FELIPE DE SOUZA ANANA ADVOGADO(A): KAROLINE VARGAS DA ROSA (OAB RS137769) ADVOGADO(A): EDERLI SIQUEIRA ANANA ADVOGADO(A): FELIPE DE SOUZA ANANA EXECUTADO: CIMEC INDUSTRIA METALURGICA LTDA ADVOGADO(A): JOAO CARLOS BORGES NOBREGA (OAB RS059827) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido da parte autora para que o Juízo intime a parte ré a se manifestar sobre proposta de acordo apresentada nos autos. O pedido não comporta acolhimento. Ambas as partes possuem advogados regularmente constituídos, com poderes para representá-las em todos os atos do processo. As negociações para composição extrajudicial devem ser conduzidas diretamente entre as partes e seus procuradores, sem necessidade de intermediação judicial. O papel do Juízo limita-se à análise e à eventual homologação do acordo já formalizado, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Submeter cada etapa das tratativas ao controle judicial por meio de petições e vistas sucessivas contraria os princípios da celeridade e da eficiência previstos nos arts. 4º e 8º do Código de Processo Civil, gerando movimentação processual desnecessária. Indefiro, portanto, o pedido de intimação, por ausência de necessidade de intermediação judicial nas negociações. Havendo acordo, as partes deverão apresentá-lo ao Juízo para homologação. Não obstante, considerando a previsão dos arts. 165 e 334 do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao CEJUSC para designação de sessão de conciliação, oportunizando às partes um ambiente estruturado para a tentativa de composição com o auxílio de conciliador capacitado. Após o encerramento das tratativas no CEJUSC, os autos deverão retornar a este Juízo para as providências cabíveis. Intime-se. Cumpra-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.