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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Esteio · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5005400-32.2025.8.21.0014/RS EXEQUENTE: ERMINDO ANTONIO STANKIEWICZ ADVOGADO(A): JULIO CESAR CAPELA (OAB RS086305) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimem-se os executados para que, no prazo de 10 dias, comprovem o fornecimento do tratamento cirúrgico de cateterismo e oclusão percutânea ao exequente, nos exatos termos do título judicial exequendo. Para viabilizar eventual bloqueio de valores, intime-se o exequente para juntar orçamentos. Intimem-se. Diligências legais.
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