Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF2 · 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005396-30.2025.4.02.5002/ESAUTOR: SONIA MARIA SCHIAVO SABADINI ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO CAMPISTA (OAB ES025171) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o INSS a: a) averbar nos assentamentos da autora, SONIA MARIA SCHIAVO SABADINI, o período de labor rural exercido na condição de segurada especial entre 01/09/1968 a 30/04/1978; b) conceder-lhe o benefício de aposentadoria por idade híbrida; c) pagar as parcelas vencidas, fixando-se a Data do Início do Benefício (DIB) em 17/04/2025 (DER), e a Data do Início do Pagamento (DIP) no primeiro dia do presente mês. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95 c/c artigo 1°, da Lei 10.259/2001). A fixação das rendas mensal inicial e mensal atual ficará a cargo do INSS. Quanto aos consectários da condenação, até a competência 11/2021 incidirá o INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança, desde a citação. Já entre 12/2021 e 08/2025 incidirá a Taxa Selic nos termos da redação original da EC nº 113/21 e, a partir de 09/2025, ante a EC nº 136/25, aplicar-se-á o art. 406 do Código Civil, sendo que após a expedição do requisitório e até o seu efetivo pagamento incidirá o IPCA e juros simples de 2% a.a. em caso de eventual mora, vedada a incidência de juros compensatórios, até a solução definitiva para essa questão a ser dada com o julgamento da ADI 7873. Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Publique-se. Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.