Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Estância Velha · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005395-92.2024.8.21.0095/RSAUTOR: PRONTO DOCE SOLUCAO EM DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO(A): MARILEUZA PERGHER DE SOUZA (OAB RS029457)
RÉU: SENIOR SISTEMAS S/A
ADVOGADO(A): DANTE AGUIAR AREND
SENTENÇA
Diante do exposto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação intentada por PRONTO DOCE SOLUÇÃO EM DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA. em face de SÊNIOR SISTEMAS S/A, para o fim de: (i.) decretar a resolução do contrato celebrado entre as partes, consubstanciado na Proposta Comercial PR285983V1N e nas propostas complementares a ela vinculadas; (ii.) condenar a ré a restituir à autora a quantia de R$ 109.060,96 (cento e nove mil sessenta reais e noventa e seis centavos) , devidamente corrigida pelo IPCA, a partir da data de cada adimplemento, e acrescidas de juros moratórios, conforme a taxa legal, a contar do trânsito em julgado da decisão.