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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Panambi · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005395-37.2023.8.21.0060/RS
EXEQUENTE: VALDIR BARBOZA DO PILLAR
ADVOGADO(A): RAFAEL ZIMMERMANN (OAB RS116267)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da manifestação do Exequente no Evento 56, na qual noticia a ausência de resposta da Administração Judicial da liquidanda ao ofício expedido no Evento 46, defiro o pedido formulado.
Assim, determino:
a) a reiteração do ofício expedido no evento 41, DESPADEC1 à Administradora Judicial do juízo universal, por meio do endereço eletrônico habilitacaocotrijui@preservacaodeempresas.com.br, para que proceda à habilitação do crédito do Exequente, conforme documentos acostados no (evento 1, OUT3 - evento 1, OUT4);
b) que a Administradora Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, preste informações acerca do processamento e da inclusão do crédito do Exequente no juízo universal.
c) Cumpridas as providências, restabeleça-se a suspensão do presente feito até a manifestação da administração judicial ou desfecho dos pagamentos no Juízo Universal, facultada a reativação motivada.
Cumpra-se.