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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Panambi · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005395-03.2024.8.21.0060/RS AUTOR: JOSE JOAQUIM BUENO DA SILVA ADVOGADO(A): KELLIN JULIANA DO PRADO LIMA (OAB RS112192) RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RS098874A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Em que pese o esforço argumentativo, é caso de não conhecimento do pedido de reconsideração formulado em evento 41, PET1; a uma, pela ausência de previsão legal expressa, não sendo possível apreciá-lo como sucedâneo recursal; a duas, porquanto desnecessário ao julgamento da causa o depoimento pesoal da parte autora, visto que sua versão encontra-se descrita na contestação e não foi justificada, de nenhum modo, a pertinência e relevância da prova. 2. Cumpra-se a decisão de evento 34, DESPADEC1.
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