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5005394-31.2024.4.02.5120

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005394-31.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: ROGERIO DE OLIVEIRA PEDRAZ ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469) ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado e alterada a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF)", nos termos do art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região: Inicialmente, afasto a planilha apresentada pela autora, uma vez que o cumprimento da obrigação de fazer deve preceder a apuração dos valores eventualmente devidos. I - Intime(m)-se o(s) réu(s) para cumprir(em) a obrigação de fazer, caso ainda não o tenha feito, qual seja, implementar o adicional de insalubridade de 10% (grau médio) no contracheque do autor, no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalto que, neste caso, o prazo é simples e não em dobro, na forma do art. 9o da L. 10259/01. Evento 94 - caso necessite de dilação de prazo, deverá a ré requerê-la no curso do prazo acima assinalado. Destaco que eventual descumprimento deverá ser alegado pela parte interessada. II – Atendido, dê-se vista à parte autora, por 10 (dez) dias, para requerer o que entender cabível/pertinente. III - Nada sendo requerido, dê-se baixa. IV - Caso contrário, voltem-me para deliberação.

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