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TRF3 · 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005393-97.2026.4.03.6106 AUTOR: R. L. D. ADVOGADO do(a) AUTOR: VINICIUS DE OLIVEIRA SOARES - SP307832 REU: C. E. F. -. C. DESPACHO Tendo em vista o que restou certificado no ID nº 601407934, determino as regularizações, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito: 1) Providencie a Parte Autora a juntada aos autos de comprovante de residência recente (até 90 dias da distribuição da ação). 2) Observo, ainda, que o feito foi distribuído em segredo de justiça, não existindo qualquer requerimento neste sentido. 2.1) Promova a Secretaria o levantamento do sigilo deste processo. 3) Em virtude da alegada venda direta para terceiro(s), deverá a Parte Autora promover emenda à inicial, incluindo o(s) adquirente(s) no polo passivo, uma vez que o resultado desta demanda irá afetar o patrimônio deste(s) terceiro(s). 4) Esclareça também se a tutela cautelar antecedente, autos nº 5001571-03.2026.403.6106, perdeu seu objeto. 4.1) Traslade-se cópia desta decisão para referido feito, devendo ser remetido imediatamente à conclusão. 5) Por fim, observo que o imóvel foi adquirido pelo Autor e sua esposa, Sra. Alessandra Viana Degrossi, portanto, deverá promover emenda à inicial incluindo a referida coautora na ação, juntando todos os documentos pertinentes. 6) Não vislumbro risco de perecimento no aguardo de toas as providencias. Cumprido a contento todas as determinações, voltem os autos conclusos para apreciar o pedido de tutela antecipada/liminar Intime-se. São José do Rio Preto/SP, datado e assinado eletronicamente. ALEX CERQUEIRA ROCHA JUNIOR Juiz Federal Substituto
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