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5005393-62.2026.8.21.0157

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Parobé · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005393-62.2026.8.21.0157/RS EXEQUENTE: ZILMAR DE SOUZA ADVOGADO(A): EDINA ADRIANA DE ALMEIDA (OAB RS088526) ADVOGADO(A): CAIENA ANTONIA BEMME DA SILVA SOARES (OAB RS116036) DESPACHO/DECISÃO Considerando o alto valor depositado nos autos, o requerimento de que seja transferido diretamente à conta da procuradora da parte exequente (evento 11, PEDEXPALV1), bem como que a procuração foi apresentada há longa data (19/04/2024), mais de dois anos, impositiva a intimação da parte exequente para apresentar procuração atualizada, na qual se indique expressamente poderes para receber valores. Em que pese a procuração não estar sujeita a prazo determinado, trata-se de cautela jurisdicional, a qual é de fácil cumprimento pela parte, não se tratando de ônus demasiado. Tal postura está referendada pela jurisprudência atual do TJRS. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIBERAÇÃO DE VALORES À PARTE EXEQUENTE. EXIGÊNCIA DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA. PROCURAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS QUE DATA DE MARÇO/2011. LAPSO TEMPORAL ENTRE A OUTORGA DOS MANDATOS E EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE MAIS DE 12 ANOS. CASO EM QUE HAVERÁ LEVANTAMENTO DE VALORES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO, EM RAZÃO DO PODER GERAL DE CAUTELA. ART. 139, CPC. NO MAIS, A JUNTADA DE INSTRUMENTOS PROCURATÓRIOS ATUALIZADOS É MEDIDA DE SEGURANÇA ATÉ MESMO PARA OS PATRONOS HABILITADOS NOS AUTOS, POIS DEMONSTRA A PRESERVAÇÃO DE CONFIANÇA DA PARTE AO ADVOGADO, EVITANDO POSSÍVEIS DEMANDAS POSTERIORES, SEJA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS OU OUTRAS EM DECORRÊNCIA DO EXERCÍCIO DO MANDATO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. UNÂNIME.(Agravo de Instrumento, Nº 52148975120238217000, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Vescia Corssac, Julgado em: 27-09-2023). Após a juntada do documento, voltem conclusos para análise.

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