Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF4 · 4ª Vara Federal de Londrina · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005392-53.2025.4.04.7001/PR
AUTOR: JOVINA MARIA DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)
AUTOR: MARLI SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)
AUTOR: LUIS VALDEMIR PEREIRA
ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)
AUTOR: BENEDITA LOURDES DE AGUIAR
ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)
AUTOR: JUAREZ ANTONIO NUNES
ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)
AUTOR: SUZAN CASSINI
ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)
AUTOR: CICERO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)
AUTOR: MARIA HELENA JACINTO
ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)
AUTOR: HELENA PIRES DE SOUZA
ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)
AUTOR: LUCIA FERREIRA DE DEUS
ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)
RÉU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB pr067090)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Sucessão processual do Espólio de Helena Pires de Souza
Nos eventos 19 e 32 a parte autora requereu a habilitação dos herdeiros da autora Helena Pires de Souza e apresentou os seguintes documentos para a habilitação dos herdeiros (ANEXO2):
- Certidão de óbito de Helena Pires de Souza;
- Termo de inventariante extraído do processo nº 0059004-02.2023.8.16.0014 da 3ª Vara de Sucessões de Londrina/PR;
- Documentos pessoais da inventariante Rosa Pires de Souza;
- Procuração e declaração de hipossuficiência em nome da inventariante Rosa Pires de Souza;
- Comprovante de endereço da inventariante.
Considerando que a parte ré concordou com a sucessão processual (evento 79) e tendo apresentados os documentos citados acima, defiro a habilitação da herdeira de Helena Pires de Souza. Retifique-se a autuação, alterando para Helena Pires de Souza - Sucessão, bem como incluindo a inventariante Rosa Pires de Souza.
Defiro à inventariante a gratuidade da justiça, pois foi apresentada declaração de hipossuficiência e inexistem nos autos elementos que infirmem o declarado (art. 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil). Anote-se.
Suspensão do processo
Na decisão do evento 61 foi acolhida a competência em razão da natureza da apólice.
Assim, por se tratar de ação de responsabilidade obrigacional securitária por vícios construtivos em imóvel financiado pelo SFH, é caso de suspensão do processo até o julgamento definitivo do Tema 1039 do Superior Tribunal de Justiça.
Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça afetou o Tema 1039, com a seguinte questão submetida a julgamento:
Fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação.
Houve determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada.
Ante o exposto, o processo deverá permanecer suspenso até o julgamento definitivo do Tema 1039.
Anote a Secretaria a suspensão do processo, vinculando-o ao tema respectivo (STJ - Tema 1039).
Intimem-se. Cumpra-se.