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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Lajeado · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005392-17.2023.8.21.0017/RSEXEQUENTE: JR TERRAPLANAGEM LTDA ADVOGADO(A): THIAGO BALTAZAR GOLDSCHMIDT (OAB RS087515) EXECUTADO: EMERSON DIEGO CERVI ADVOGADO(A): NEREU LUIZ CONTE (OAB RS060039) SENTENÇA Diante da manifestação da parte credora, presumo o efetivo pagamento do débito pela parte requerida e julgo extinto o feito forte no art. 924, II, do CPC.
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