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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Três de Maio · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005391-21.2024.8.21.0074/RS REQUERENTE: DARLAN MARQUES MORAIS ADVOGADO(A): DARLAN MARQUES MORAIS (OAB RS135204) DESPACHO/DECISÃO Ciente do decurso do prazo, sem manifestação pela parte autora (evento 98). Nestes termos, intime-se pessoalmente o requerente, para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se sobre o interesse no prosseguimento do feito, devendo juntar laudo/exames médicos atualizados. A primeira intimação deverá se dar por Carta AR. Caso negativa a diligência, reiterar a intimação por mandado. Com a juntada, requisite-se nota técnica pelo sistema E nat Jus Nacional, pelo prazo de 15 dias, nos termos do voto do relator, que, por unanimidade, julgou prejudicado o Recurso Inominado no evento 74.1. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Agendada a intimação eletrônica.
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