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TJRS · Vara Cível do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005389-97.2024.8.21.3001/RSAUTOR: ROSA TERESINHA CAMPOS CARDOSO ADVOGADO(A): GUILHERME BITENCORTTE FERRAO DA SILVA (OAB RS129031) ADVOGADO(A): GUILHERME DUARTE RODRIGUES SALLES (OAB RS125225) RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648) SENTENÇA HOMOLOGO a renúncia ao direito material sobre o qual se funda a presente ação, manifestada pela parte autora, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "c", do Código de Processo Civil
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