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TRF2 · 1ª Vara Federal de Serra · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005389-89.2026.4.02.5006/ES AUTOR: RENATO MOREIRA CRUZ ADVOGADO(A): ANDRIELI FABRE ZAMBOM (OAB ES033474) DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerimento de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do CPC. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: • Juntar cópia de comprovante de residência em seu nome ou em nome de pessoa da família (mediante declaração do respectivo titular da conta, devidamente assinada) e atualizada até 06 (seis) meses antes do início do processo, sob pena de extinção do processo sem o exame do mérito. Cumprido, cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s). Caso a(s) parte(s) ré(s) entenda(m) ser necessário, conveniente ou oportuno, poderá(ão) efetuar proposta de acordo ou pugnar pela designação de audiência de conciliação. Apresentada a contestação, verificando-se pelo menos uma das alegações previstas no art. 337 (preliminares) ou no art. 350 (fato impeditivo, modificativo ou extintivo), todos do CPC, intime(m)-se o(a)(s) parte(s) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) réplica.
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