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TJSC · 6ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5005389-44.2025.8.24.0038/SCAUTOR: FRANCIGLERSON FERREIRA DE ASSIS ADVOGADO(A): LEONARDO BERALDI KORMANN (OAB SC029842) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: 1. INDEFIRO o pedido de suspensão formulado pela parte autora. 2. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da possível extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de interesse de agir, observado o princípio da vedação à decisão surpresa (arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil). 3. Após, voltem os autos conclusos.
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