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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Araranguá · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5005387-45.2026.8.24.0004/SC AUTOR: PAMELA DOS SANTOS SANTANA (Pais) ADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA (OAB SP427972) ADVOGADO(A): LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB SP450576) AUTOR: ARTHUR DOS SANTOS SANT ANA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA (OAB SP427972) ADVOGADO(A): LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB SP450576) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO A sentença julgou extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC, indeferindo a petição inicial (e. 20). A parte autora apresentou apelação (e. 27). A parte ré ofertou contrarrazões (e. 35). Em juízo de retratação, mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos (arts. 331, caput e 485, § 7º, do CPC). Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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