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5005386-78.2020.4.03.6183

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005386-78.2020.4.03.6183 EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS PEREIRA NASCIMENTO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RODRIGO DA SILVA CARDOSO - SP206274-E EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: PJUS ABETO FIDC DE PRECATORIOS FEDERAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO PJUS ABETO FIDC DE PRECATORIOS FEDERAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA: GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS - SP329754 DECISÃO Id.598041978 - No caso, a cessionária questiona a retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) realizada pela instituição bancária no momento do levantamento de precatório. Alega, em síntese, que por ocasião da transferência dos valores relativos ao ofício precatório, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL constatou-se a retenção indevida de imposto de renda. Assim, requer a restituição do montante de R$ 44.026,36 (quarenta e quatro mil, vinte e seis reais e trinta e seis centavos), em razão da retenção indevida do imposto de renda, em completa violação ao art. 16 da Lei nº 14.754/2023, art. 14 da Instrução Normativa nº 1585/2015 e art. 27, § 1º da Lei 10.833/03. Pois bem. Embora o pagamento decorra de sentença proferida por este Juízo Previdenciário, a controvérsia instaurada — referente à legalidade da alíquota de retenção tributária e ao pedido de restituição de valores retidos a maior pela instituição financeira — possui natureza estritamente tributária. A competência das Varas Previdenciárias limita-se ao reconhecimento e concessão de benefícios afetos ao Regime Geral de Previdência Social. Uma vez expedido o precatório e disponibilizado o crédito, eventuais litígios que surjam entre o contribuinte e a União (Fazenda Nacional) acerca do quantum tributado ou da forma de retenção fogem ao escopo desta lide previdenciária. Ante o exposto, INDEFIRO o requerido. Oportunamente, registre-se para sentença de extinção da execução. Int.

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