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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Orleans · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005383-12.2026.8.24.0035/SCEXEQUENTE: COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUÁRIA CAMPOS NOVOS
ADVOGADO(A): LUCIANO JOSUE CORREA (OAB SC012839)
ADVOGADO(A): DERCÍLIO CRISPIM CORRÊA (OAB SC018097)
ADVOGADO(A): VANESSA BETTIATO (OAB SC037716)
ADVOGADO(A): BIANCA DUTRA BROCARDO (OAB SC053190)
ADVOGADO(A): NATIELE MACEDO DA COSTA (OAB SC063886)
ADVOGADO(A): MARIANA BIOLO (OAB SC060542)
DESPACHO/DECISÃO
Ao analisar a inicial, verifico que inexiste documento essencial para o regular andamento processual, o qual serão explicados nos tópicos abaixo. Portanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte exequente para que proceda com a emenda da inicial nos termos abaixo, sob pena de seu indeferimento com a extinção processual. Em atenção ao teor do art. 425, §2º, do CPC e conforme determinado no item 3 do art. 2º da Portaria nº 06/2019, com as alterações inseridas pela Portaria nº 9, de 10 de setembro de 2025, do juízo da 1ª Vara da comarca de Orleans (SC), o polo ativo deverá apresentar, no prazo prazo fixado acima, em cartório a via original do título que representa a dívida exequenda, a fim de que seja conferida a autenticidade do título digitalizado com aqueles apresentados em juízo, sob pena de extinção do processo. O título original será marcado pela serventia do Cartório da 1ª Vara com o carimbo padronizado - modelo 45 - disponibilizado pela Diretora de Infraestrutura deste Tribunal de Justiça, com posterior devolução ao seu possuidor. Acaso não tenha possibilidade de comparecer em razão da distância, inclusive porque este juízo recebe processos de outras comarcas em razão de sua atuação junto ao Projeto de Jurisdição Ampliada (PJA), o polo ativo deverá formular expressamente pedido, no prazo acima fixado, sob pena de extinção processual, para que o(a) respectivo(a) procurador(a) fique como depositário(a) da cártula que se faz título executivo, cuja apresentação da cópia é documento suficiente para atestar a veracidade a teor do artigo acima indicado. A parte detentora do título ficará, desde logo, advertida que em eventuais hipóteses de necessidade de apresentação do título em juízo, inclusive para fins de prova pericial, acaso for requerida, deverá depositar no cartório deste juízo, sob pena de se ter como inexistente o título e, consequentemente, de extinção processual. No mesmo prazo, fica o exequente intimado a complementar o endereço dos executados, indicando ponto referência e telefone para contato, ciente de que sua inércia poderá ensejar o indeferimento da inicial.