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TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005382-54.2026.4.04.7201/SCAUTOR: JOEL MARKEUWIETSKI ADVOGADO(A): FRANCINE STUPP (OAB SC048949) SENTENÇA Ante o exposto, reconheço a prescrição conforme fundamentação e julgo procedentes os pedidos veiculados pela parte autora, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, nos termos dos parâmetros abaixo: Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, os quais serão calculados no percentual mínimo previsto nos respectivos incisos do § 3º do art. 85 do CPC, de acordo com o valor apurado quando da liquidação do julgado. Esclareço que a base de cálculo inclui somente o valor das parcelas vencidas até a data da prolação desta sentença (Súmulas nºs 111 do STJ e 76 do TRF4).
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