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TJSC · 3ª Câmara de Direito Comercial · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 5005377-39.2025.8.24.0035/SC APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DE ESTADOS DO RS, SC E MG SICREDI INTEGRACAO DE ESTADOS RS/SC/MG (RÉU) ADVOGADO(A): Theodoro Schäfer (OAB RS077488) ADVOGADO(A): MATHEUS SCHAFER (OAB RS088902) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos... Ao examinar a tramitação do feito na origem, verifico que a Cooperativa requerida não foi intimada para apresentar contrarrazões ao recurso adesivo de evento 62, DOC1. Assim, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, converto o julgamento em diligência e determino sua intimação para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de quinze dias. Intimem-se. Cumpra-se.
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