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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5005372-28.2026.8.24.0020/SC AUTOR: FRANCIELE KOVALSKI ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO JUNIOR (OAB SC047502) RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SC035357) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, devendo restar cientificadas de que a inércia na manifestação importará em presunção de desistência das mesmas e consequente aceitação de julgamento antecipado. Salienta-se que, no mesmo prazo, deverá a parte apresentar seu rol de testemunhas (com nome e qualificação completa), no caso de prova testemunhal, e/ou informar seus quesitos, indicar assistente técnico e dizer a especialidade do perito, no caso de prova pericial, sob pena de indeferimento da prova.
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