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TRF2 · 1ª Vara Federal de Itaperuna · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005372-26.2026.4.02.5112/RJ AUTOR: HUGO DELAZARE DE ALBUQUERQUE ADVOGADO(A): MICHELLE DUTRA PERES (OAB RJ206243) ADVOGADO(A): LAIS TOME DA SILVA (OAB RJ232569) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, uma vez que preenchidos os requisitos legais pertinentes. Indefiro a antecipação da tutela, eis que não vislumbro na presente demanda elementos hábeis a comprovar de forma sumária a verossimilhança das alegações autorais, impondo-se o indeferimento da antecipação de tutela pleiteada. Ressalvo, contudo, nova apreciação por ocasião da sentença. Intime-se a parte autora para: a) apresentar comprovante de residência oficial (ex: conta de energia elétrica, gás, água ou telefone), atualizado (data de expedição nos últimos 06 meses) e em nome próprio. Caso a parte autora não seja titular do comprovante de residência apresentado, deverá ser apresentada declaração em nome da parte autora, representada e assinada por sua genitora, na qual: (1) o autor declare que reside no endereço indicado; (2) esclareça qual o vínculo com o proprietário do imóvel, tudo sob as penas da Lei. b) adequar o valor da causa ao rito eleito (ordinário: causas acima do equivalente a 60 salários-mínimos) ou requerer sua convolação para o rito dos JEF, devendo, nesta hipótese, juntar aos autos termo de renúncia a valores excedentes ao teto do Juizado Especial Federal (art. 3º da Lei nº 10.259/01). Prazo: 15 dias, sob pena de extinção
TRF2 · 1ª Vara Federal de Itaperuna · Outros
Processo 5005372-26.2026.4.02.5112 distribuido para 1ª Vara Federal de Itaperuna na data de 04/09/2026.
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