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5005371-31.2026.4.04.7102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 4ª Vara Federal de Santa Maria · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005371-31.2026.4.04.7102/RSAUTOR: ADEMAR MICHELS ADVOGADO(A): JOSÉ LUIS WAGNER (OAB RS018097) SENTENÇA III - Dispositivo Ante o exposto, julgo procedente o pedido (art. 487, I, CPC), para, com base no artigo 6º, XIV e XXI, da Lei n.º 7.713/1988: a) declarar o direito de isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria recebidos pela parte Autora da UFSM, desde 03/2023; b) condenar a Fazenda Nacional à restituição do indébito, atualizado pela taxa SELIC (art. 13 da Lei nº 9.065/95), observando-se os critérios acima estabelecidos e respeitada a prescrição quinquenal (pagamentos/retenções ocorridos/as em período anterior aos últimos cinco anos que precedem ao ajuizamento), até a concessão administrativa; Sem condenação da parte sucumbente ao pagamento de honorários advocatícios ou custas processuais (art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/95). Dou esta sentença por publicada pela inserção do seu arquivo de texto no sistema de processo eletrônico "e-proc". Sem necessidade de registro. Em caso de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária e, então, remetam-se os autos à instância recursal.

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