Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
MONITÓRIA Nº 5005370-77.2024.8.21.1001/RSAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SUL RIOGRANDENSE - SICREDI ORIGENS RS
ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)
ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA
RÉU: FAGNER GUIMARAES DA SILVA
ADVOGADO(A): PRISCILA DA SILVA CARDOSO (OAB RS134818)
SENTENÇA
Diante do exposto, julgo improcedentes os embargos monitórios opostos por Fagner Guimarães da Silva e, por consequência, julgo procedente a ação monitória ajuizada pela Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Sul Riograndense ? Sicredi Origens RS, condenando o réu ao pagamento do valor de R$ 35.164,76, correspondente aos débitos decorrentes do empréstimo pré-aprovado (CCB nº C312307388), do cartão de crédito e do cheque especial, valores calculados até 06/12/2024, os quais deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento conforme os encargos contratualmente pactuados para cada operação, ficando constituído de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado monitório em executivo para os fins legais. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.