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Tribunal
TJES
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Período
set/2026
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Intimação
TJES · Aracruz e Ibiraçu - 3ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente · Decisão
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 3ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5005368-53.2021.8.08.0006 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARACRUZ EXECUTADO: ESPORTE CLUBE ARACRUZ Advogado do(a) EXECUTADO: MARCUS MODENESI VICENTE - ES13280 DECISÃO (Serve a presente como MANDADO/OFÍCIO/CARTA) DEFIRO o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, com fulcro no art. 313, inciso II, do Código de Processo Civil, a fim de viabilizar a conclusão da avaliação do imóvel e do respectivo procedimento administrativo de desmembramento da área. Decorrido o prazo requerido, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o resultado da diligência administrativa e requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento da execução. Serve a presente como MANDADO/OFÍCIO/CARTA. DILIGENCIE-SE. COMARCA REGIONAL DE ARACRUZ E ROTA DO BUDA - ES, data da assinatura eletrônica. JUIZ(A) DE DIREITO