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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê · DESPACHO/DECISÃO
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5005368-05.2026.8.24.0080/SC
REQUERENTE: CLERINES CLARO DA ROSA
ADVOGADO(A): KARINE GORETI BACK ALVES DE OLIVEIRA (OAB SC034727)
ADVOGADO(A): CLERINES CLARO DA ROSA (OAB SC034988)
REQUERIDO: CONSTRUTORA BRUM LTDA
ADVOGADO(A): BRUNO VICTORIO DE ALMEIDA FRIAS (OAB SC029811)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Dispensado o recolhimento da Taxa Judicial prevista na Lei Estadual n. 17.654/2018, pois mero incidente vinculado à demanda principal.
2. Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica movido por CLERINES CLARO DA ROSAem face de CONSTRUTORA BRUM LTDA, CARLOS BRUM e FLAVIO BRUM.
3. A jurisprudência do STJ adota a premissa de que "os fatos narrados na inicial constituem meras alegações de modo que, nesse momento, as condições da ação, dentre elas o interesse processual, devem ser avaliadas in status assertionis, ou seja, de forma abstrata, à luz exclusivamente da narrativa constante na inicial, sem o aprofundamento na matéria de mérito e dispensando qualquer atividade probatória. REsp 1.609.701-MG, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 18/05/2021, DJe 20/05/2021.
Desta maneira, pela leitura da peça inaugural o incidente pode ser regularmente processado, não sendo o caso de rejeição liminar.
4. Cite(m)-se o(s) requerido(s) para se manifestar(em) e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
5. Apresentada(s) a(s) irresignação(ões), dê-se vista ao autor.
6. Por fim, tornem conclusos para demais providências.
7. A demanda executiva deverá permanecer suspensa até o enceramento do presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica.