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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio da Patrulha · Sentença
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5005366-69.2023.8.21.0065/RSEMBARGANTE: VANIA DA SILVA DONATO
ADVOGADO(A): DIEGO CAPRA DA SILVA (OAB RS105997)
EMBARGADO: MARCO ANTONIO DOS SANTOS PORTAL
ADVOGADO(A): KASSIANE KILLES RAMOS (OAB RS084799)
SENTENÇA
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os embargos de terceiro opostos por VANIA DA SILVA DONATO em face de MARCO ANTONIO DOS SANTOS PORTAL, decidindo: A) RECONHECER a nulidade por simulação do acordo de dissolução de união estável (art. 167, CC) e declarar a ineficácia do ato de partilha perante o credor exequente, por configurar fraude à execução (art. 792, IV, do CPC); B) MANTER as penhoras efetivadas sobre os veículos FIAT/UNO MILLE FIRE, placa IMK5014, e GM/CORSA CLASSIC, placa ILL6117, determinando o regular prosseguimento dos atos expropriatórios nos autos do Cumprimento de Sentença nº 5000560-69.2015.8.21.0065.