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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5005365-24.2021.8.24.0113/SC AUTOR: MIRIAM ANA ORTIZ ADVOGADO(A): CAIO LEONARDO CAGGIANO TAGLIARI (OAB SC069319) ADVOGADO(A): JULIO ROBERTO DIAS MACHADO JUNIOR (OAB SC054776) RÉU: SPE RESIDENCIAL JARDIM EUROPA LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO RIBEIRO (OAB SC030785) ADVOGADO(A): WILLIAM RIBEIRO GOULART (OAB SC038247) DESPACHO/DECISÃO 1. Ao revés do alegado pela ré, a proposta de honorários apresentada no evento 91, DOC1, está devidamente fundamentada e se mostra razoável e de acordo com a complexidade da demanda, pelo que rejeito a impugnação oferecida e, por consequência, homologo a proposta de R$ 3.300,00. 2. Intime-se a ré para, em 15 dias, promover o depósito em Juízo dos honorários periciais, sob pena de desistência da prova em seu prejuízo. 2.1 Na forma do art. 465, §4º, do CPC, autorizo o pagamento de 50% dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e respondidos eventuais quesitos complementares, independentemente de nova decisão. 3. Após, cumpra-se na forma das decisões anteriores.
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