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5005364-58.2019.8.21.0027

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005364-58.2019.8.21.0027/RS AUTOR: VANUSA DE OLIVEIRA NUNES ADVOGADO(A): SILVIA TEREZINHA CAROLLO BORTOLUZZI (OAB RS036139) RÉU: MARIANO COSTA JUNIOR ADVOGADO(A): FABIANO LUTZ LOPES (OAB RS043975) ADVOGADO(A): WAGNER ARAMI FERREIRA LUTZ COELHO (OAB RS091872) ADVOGADO(A): JOSÉ FERNANDO LUTZ COELHO (OAB RS019738) RÉU: IVANA ELISA ROVEDDER COSTA ADVOGADO(A): FABIANO LUTZ LOPES (OAB RS043975) ADVOGADO(A): WAGNER ARAMI FERREIRA LUTZ COELHO (OAB RS091872) ADVOGADO(A): JOSÉ FERNANDO LUTZ COELHO (OAB RS019738) RÉU: DILETA LORENZATO DA LUZ ADVOGADO(A): FABIANO LUTZ LOPES (OAB RS043975) ADVOGADO(A): WAGNER ARAMI FERREIRA LUTZ COELHO (OAB RS091872) ADVOGADO(A): JOSÉ FERNANDO LUTZ COELHO (OAB RS019738) RÉU: ANGELO ANTONIO DA LUZ ADVOGADO(A): FABIANO LUTZ LOPES (OAB RS043975) ADVOGADO(A): WAGNER ARAMI FERREIRA LUTZ COELHO (OAB RS091872) ADVOGADO(A): JOSÉ FERNANDO LUTZ COELHO (OAB RS019738) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Considerando que foi encerrado o trabalho pericial, agendada a intimação da parte autora para comprovar o pagamento do restante dos honorários periciais (R$ 1.000,00), no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio de valores em sua(s) conta(s) bancária(s). O pagamento poderá se dar diretamente à perita, na forma do já efetuado no evento 91, mediante a comprovação nos autos. Intimação eletrônica da perita para ciência da presente decisão. 2) Instadas, as partes informaram que persiste o interesse na prova testemunhal (evento 309, PET1 e evento 310, PET1). Assim, a fim de buscar a “verdade real”, e auxiliar no deslinde do feito, defiro a produção da prova testemunhal pleiteada por ambas as partes. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29/09/2026, às 14h, a ser realizada PRESENCIALMENTE, conforme o art. 2° e seus parágrafos do Ato n.º 37/2023-CGJ1, na sala de audiências da 3ª Vara Cível (sala 301-02, no 3º andar), localizada na Alameda Buenos Aires, 201 — Nossa Sr.ª das Dores, Santa Maria, RS. ROL DE TESTEMUNHAS: evento 74, PET1 e evento 75, PET1. Consigno que a intimação da(s) testemunha(s) arroladas pelas partes, deverá ser realizada pelo advogado da parte que a(s) arrolou, nos termos do artigo 455 do CPC. Deverá ser informado nos autos o telefone para contato das partes, procuradores e testemunha(s), no prazo de 5 (cinco) dias. Para mais, em consideração ao disposto no art. 357, §6º, do CPC, registro, desde já, que diante do elevado número de testemunhas arroladas pela parte autora (6), caso o juízo entender cabível, poderá limitar as testemunhas a serem ouvidas no momento da audiência, conforme estabelecido no art. 357, §7º, do CPC. Intimação eletrônica. Diligências legais. 1. Disponível em: https://www.tjrs.jus.br/publicacoes/publ_adm_xml/documento.php?cc=10&ct=1&ap=2023&np=37&sp=1

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