Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 24ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5005363-85.2024.8.21.1001/RS EXEQUENTE: IVONE PICOLLI DA COSTA MIRANDA ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) EXEQUENTE: AMIEL DIAS DE LUIZ ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Determino a produção de prova pericial contábil, considerando o despacho do evento 59, DESPADEC1. Nomeio perito judicial a Contadora LAURA BARROS PONS (e-mail: lbpons@gmail.com - fone: 51 992081761). As partes têm quinze dias para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, querendo. Após, intime-se a perita para dizer se aceita a incumbência, ciente de que seus honorários, observado o nível de exigência e de complexidade do trabalho, vão fixados pelo valor previsto no Ato 045/2022P, face à determinação judicial da realização da perícia. Aceitando o encargo, o laudo pericial deverá ser juntado no prazo de 30 dias. Com o laudo, intimem-se as partes. Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.