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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Lajeado · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005363-59.2026.8.21.0017/RS EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO JOAO ALBERTO SCHMIDT ADVOGADO(A): Laline Menezes Cardoso Rodrigues (OAB RS068994) EXECUTADO: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A): DENISE PIRES FINCATO (OAB RS037057) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a impugnação declinada no evento 28, IMPUGNAÇÃO1, por estar fundada em uma das possibilidades previstas no artigo 525, §1º, do Código de Processo Civil, estando garantido o Juízo pelo depósito realizado pela parte. 2. Resta deferido o efeito suspensivo previsto no artigo 525, §6º, facultando ao exequente usar a prerrogativa do § 10º, caso em que prosseguirá a execução. 3. Reduzo a termo o depósito realizado no evento 25, que representa a garantia ofertada pela parte, que passa a fazer parte do presente. 4. Da impugnação, vista a parte impugnada para que se manifeste no prazo legal. 5. Após, ao impugnante e, por fim, voltem conclusos para decisão.
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