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TJSC · Vara Criminal da Comarca de Canoinhas · DESPACHO/DECISÃO
TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5005362-96.2026.8.24.0015/SCAUTOR FATO: LORENZO SGANZERLA GASPERIN ADVOGADO(A): BRUNA APARECIDA RODRIGUES SOARES NOGUEIRA (OAB PR109770) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, RECONHEÇO a inexistência de justa causa (art. 648, I, do CPP) e TRANCO o processamento do feito. Intime-se o Ministério Público. Determino a destruição da droga apreendida, a teor dos arts. 50 e 50-A da Lei n. 11.343/2006. Cancelo a audiência preliminar designada para 08/09/2026, às 13h00. Sem custas. Após preclusa esta decisão, arquivem-se.
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