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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5005359-09.2026.8.21.0086/RS
EXEQUENTE: LIVIO ANTÔNIO SABATTI
ADVOGADO(A): LIVIO ANTÔNIO SABATTI (OAB RS076879)
EXEQUENTE: SABATTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO(A): LIVIO ANTÔNIO SABATTI (OAB RS076879)
EXECUTADO: HABITASUL - NEGOCIOS IMOBILIARIOS E ADMINISTRACAO DE BENS S.A
ADVOGADO(A): SILVÂNIA ANDRIOTTI TRICOT SANTOS (OAB RS032968)
ADVOGADO(A): JÚLIO CÉSAR TRICOT SANTOS (OAB RS032882)
DESPACHO/DECISÃO
A demanda ordinária, onde fixados os honorários em execução, transitou em julgado, tornado definitivo o cumprimento de sentença em tela.
Retifique-se a autuação.
O E. STJ, no jugalmento do REsp 1997512-RS, decidiu que Convolado o procedimento de cumprimento provisório em definitivo, é necessária a intimação do devedor/executado, para que possa dar início à fluência do prazo de 15 dias para adimplemento da obrigação ou para que possa ser oferecida impugnação.
Assim, considerando que a executada ainda não fez o pagamento do montante em execução, confiro-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para pagar a dívida.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, tem início o prazo de 15 dias para a apresentação de impugnação.
A parte fica cientificada de que ambos os prazos, somando 30 dias, estão compreendidos no evento de intimação subsequente.
Havendo o decurso in albis, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, informe se houve o pagamento.
Não quitado o débito, a parte exequente deverá, no ensejo, juntar cálculo atualizado da dívida e requerer medidas expropriatórias úteis, sob pena de baixa.
Intimem-se.