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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005357-38.2026.4.04.7105/RS
AUTOR: KATIA CILENE SCHEFFLER MULLER DEXHEIMER
ADVOGADO(A): EMANUEL CARDOZO (OAB RS037283)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo a inicial.
Havendo pedido de gratuidade de justiça, postergo sua análise para o momento da prolação da sentença.
No caso, não se vislumbra a presença dos elementos autorizadores da antecipação da tutela, sendo necessária a dilação probatória e, sendo o caso, a efetivação do contraditório. Ante o exposto, fica também prorrogada a análise do pedido, por ora, até o momento da prolação da sentença. Intime-se.
Cite-se o INSS.
Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, intime-se a parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias.